Autorização Permanente para fotografar natureza nos parques municipais da cidade de São Paulo, set/17, por Claudia Komesu
Exemplos de gente passarinhando em vários lugares. O Brasil, principalmente o Estado de São Paulo, é um dos poucos lugares do mundo em que as pessoas são rotineiramente proibidas de fotografar natureza.
- Texto Claudia Komesu. Fotos: Claudia e Cristian Andrei
Quem pretende passarinhar nos parques municipais da cidade de São Paulo poderá fazê-lo com mais tranquilidade se acessar o seguinte link http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/parques/index.php?p=142343 e baixar o PDF referente ao terceiro link:
“> FOTO/FILMAGEM OBSERVADORES DE AVES: Clique aqui para baixar a autorização permanente, válida para todos os parques.
>> O interessado deve imprimir, preencher e levar a autorização ao executar o registro fotográfico. Quando abordado, basta apresentar a autorização. Só serão permitidas foto/ filmagem das aves, dentro do horário de funcionamento do respectivo parque.”
Por favor, ignorem a abertura da página, o texto que diz “O Departamento de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE), vinculado à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, solicita o preenchimento dos respectivos formulários para análise de pedido de autorização para a realização de foto/filmagem, eventos ou atividades nos Parques Municipais de São Paulo.”
Essa história de análise de pedido refere-se às outras situações, de filmagem comercial. O adendo aos observadores de aves foi incluído depois, e o cabeçalho não foi adaptado.
Caso você tenha algum problema com o link, salvei o PDF aqui também.
Se mesmo com a autorização algum segurança proibir você de fotografar, entre em contato comigo claudia.komesu@gmail.com e também faça um post no grupo do Facebook (Não) É proibido fotografar. Temos colegas na Prefeitura de São Paulo que entendem a importância da fotografia e divulgação da natureza, e que podem nos ajudar.
Por que é preciso andar com essa autorização
Os parques municipais são frequentemente usados por fotógrafos de book. A lei federal que rege todos os parques brasileiros exige controle e eventualmente pagamento de tarifa das atividades comerciais, por isso o gestor do parque é obrigado a controlar as atividades comerciais. A segurança nos parques municipais de São Paulo é feita por empresas terceirizadas e há alta rotatividade de funcionários, os gestores nos explicaram que não é possível treinar os seguranças para que eles consigam diferenciar fotógrafos de natureza dos fotógrafos de book.
A solução encontrada pelo então Secretário do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo, sr. Gilberto Natalini, em reunião com vários birdwatchers (pude participar) no início de julho/2017 foi propor que os birdwatchers andassem com um papel que deixa explícito aos seguranças que eles têm autorização para fotografar. É o tal PDF.
Esse PDF não é um cadastro, não estamos pedindo autorização para praticar uma atividade que é de nosso direito. Não fica uma cópia com a prefeitura, repare que você baixa o PDF, preenche e anda com ele na mochila. O PDF é apenas uma forma de permitir uma relação tranquila com os seguranças do parque. Você mostra o papel para ele, e eles entendem que você pode fotografar.
Esse PDF vale para os parques municipais. Lembre que há vários tipos de parque em São Paulo. Os Parques Estaduais do Estado de São Paulo, após vários incidentes, desde março de 2016 são regidos por uma portaria que também deixa claro que a observação de aves é uma atividade permitida. Para saber mais: http://virtude-ag.com/biblioteca-portaria-de-observacao-de-aves-da-fundacao-florestal-mar2016/
Esse esquema de PDF funciona?
Demorei para divulgar o resultado da reunião com a Secretaria porque em julho saí de férias, e na minha volta houve algumas discussões internas, acabei deixando o assunto de lado.
Hoje decidi fazer o post porque um colega birdwatcher que foi proibido de fotografar no Parque da Vila Prudente no início de setembro me procurou pra contar do ocorrido com ele, falei da autorização permanente, ele baixou o PDF e acabou de me mandar uma mensagem dizendo que voltou ao parque e teve o grande prazer de ver três seguranças se aproximarem, ele tirou o papel da mochila, os seguranças ficaram surpresos mas deixaram ele fotografar. Que alegria!
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São Paulo deve ser o estado brasileiro mais paranoico com burocracia e controle. Quem já passarinhou em outros Estados, ou conversa com os colegas, sabe como é diferente.
No início de julho de 2017, após um incidente em que birdwatchers foram proibidos de fotografar no Parque da Aclimação, conseguimos uma reunião com a Secretaria do Meio Ambiente graças ao apoio do jornalista Ricardo Boechat, da BandNews FM.
Agradecemos a atuação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, especialmente ao sr. Gilberto Natalini (secretário na época) pela disposição em resolver a questão, e esperamos que cada vez mais os gestores e os funcionários dos parques entendam que a observação e fotografia de natureza é uma atividade para ser apoiada e incentivada.
Texto da autorização — não use este texto, baixe o PDF porque ele tem o brasão da Prefeitura
AUTORIZAÇÃO PERMANENTE
FOTOS PARTICULARES EM PARQUES URBANOS PÚBLICOS MUNICIPAIS – OBSERVADORES DE AVES
Autorizamos o responsável abaixo, devidamente identificado, a realizar registros fotográficos de aves para uso exclusivamente pessoal, sem fins lucrativos e sem divulgação de marca no Parque.
Nome do responsável:______________________________________________________________
RG:_____________________________________ CPF:_____________________________________________
O(a) autorizado(a) fica comprometido(a) a:
– Preservar os bens municipais de qualquer natureza, assim como a flora e a fauna, evitando danos às árvores, arbustos, canteiros, gramados e solos;
– Respeitar e utilizar apenas as áreas permitidas à visitação, a não ser em caso de atividades específicas, com o acompanhamento de monitores ou técnicos autorizados da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);
– Não abrir, de forma alguma, trilhas, caminhos ou atalhos na vegetação dos Parques e não fotografar em lugares que possam colocar pessoas em risco e causar danos ao Parque;
– Utilizar playback apenas em áreas abertas ao público, desde que usados com cautela e moderação, devendo ser interrompido caso se perceba mínimo impacto negativo à fauna. Caso exista a presença de ninho em construção, cópula ou cuidado parental, deverá ser respeitada uma distância segura, garantindo proteção aos animais;
– Utilizar flash ou luz artificial somente em áreas abertas à visitação, sendo proibido o uso diante da existência de ninhos, aves chocando ou alimentando seus filhotes, ou qualquer outro quadro que gere impacto negativo à fauna;
– Não ofertar alimento para atrair qualquer espécie animal;
– Respeitar a proibição de comercialização de quaisquer produtos durante a ocupação do local;
– Não realizar registros fotográficos com o uso de drones ou outros objetos com características similares;
– Não utilizar as imagens geradas para portfólio de trabalho, divulgação de marca ou qualquer outra finalidade que gere lucro direto ou indireto;
– Observar e respeitar o Regulamento do Parque, inclusive quanto aos horários de funcionamento das unidades, assim como as determinações de sua Administração e as orientações dos vigilantes e demais funcionários a serviço da área.
P.S.: informamos que a devida autorização é válida somente para registro fotográfico para fins não comerciais, ou seja:
1. Para uso próprio ou acervo pessoal;
2. Para desenvolvimento da atividade de observação de aves como instrumento de educação ambiental, monitoramento de fauna e auxílio à pesquisa;
3. Para publicação em sites especializados que tenham por objetivo promover a prática e conduta responsável dos observadores de aves.
Caso exista futuro interesse em utilizar as imagens já captadas de modo comercial, será obrigatória a autorização prévia da SVMA. O uso das imagens para finalidades lucrativas ou comerciais sem
autorização será passível de providências cabíveis.
_______________________________
Assinatura do responsável
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